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Checklist de registro na SUSEP depois da aprovação no exame

15/09/2026 · 6 min de leitura

Ser aprovado no exame da FGV não basta para atuar como corretor. A profissão depende de habilitação e registro (Lei 4.594/1964, art. 2º, e DL 73/1966, art. 123). Este checklist organiza o caminho entre o resultado final e a certidão de registro, com base no Regulamento nº 02/2026 da FGV e nas normas vigentes.

Somos um curso independente. O registro é feito nos sistemas oficiais da SUSEP, e o processo e as exigências podem mudar. Confira sempre as orientações do site da SUSEP (gov.br/susep) antes de começar.

Antes da prova: os requisitos que você já precisa ter

  • Ensino médio completo, requisito para a inscrição no exame (Res. CNSP 249/2012, art. 6º).
  • Maioridade ou emancipação.
  • Brasileiro, ou estrangeiro com residência permanente no país.
  • CPF. Estrangeiros devem obtê-lo na Receita Federal antes da inscrição.

Etapa 1: aprovação e resultado final

  • Aprovação com 70% ou mais no conjunto e nenhuma disciplina zerada.
  • Para atuar em vida e previdência, aprovação também em Capitalização. A Res. CNSP 249/2012 trata do registro do "corretor de capitalização e de seguros de vida" (art. 10) e aplica essas regras ao corretor de previdência (§ 4º).
  • Resultado final publicado. Na edição 2026.2, a data prevista é 10/01/2027.

Etapa 2: envio dos aprovados à SUSEP

Pelo Regulamento nº 02/2026 (item 8), a FGV homologa o resultado final e envia a base de aprovados diretamente à SUSEP em até 3 dias úteis após a publicação. Espere esse prazo antes de tentar o registro.

Etapa 3: conta gov.br nível Ouro

  • O acesso ao sistema de corretores exige autenticação gov.br nível Ouro.
  • O nível Ouro é obtido por validação biométrica ou reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br.
  • Resolva isso antes do resultado final. Subir o nível da conta pode levar tempo se houver pendências no cadastro.

Etapa 4: pedido de registro no site da SUSEP

Segundo o regulamento, o processo é 100% digital e gratuito:

  • Acesse o sistema de corretores pelo site da SUSEP.
  • Envie a foto selfie segurando o documento de identificação e informe o CPF, conforme o Anexo 5 do regulamento.
  • Leia e aceite as declarações apresentadas pelo sistema. Elas tratam dos requisitos legais, por isso confira cada uma com atenção.
  • Siga o Manual do Corretor indicado pela SUSEP.

A regulamentação do registro de corretor de seguros, de capitalização e de previdência, pessoa física e jurídica, está na Circular SUSEP 510/2015, que se aplica expressamente ao corretor de seguros de pessoas, de capitalização e de previdência (art. 1º, § 2º).

Etapa 5: confira os requisitos legais antes de declarar

Pela Lei 4.594/1964, art. 3º, você deve:

  • ser brasileiro ou estrangeiro com residência permanente;
  • estar quite com o serviço militar, se brasileiro ou naturalizado;
  • não ter condenação nos 5 anos anteriores ao pedido pelos crimes listados (Lei 11.101/2005, Lei 7.492/1986 e dispositivos do Código Penal indicados na lei);
  • ter a habilitação técnico-profissional para a modalidade em que vai atuar.

E não pode estar em situação de impedimento (DL 73/1966, art. 125, redação da LC 213/2025):

  • não ter emprego em pessoa jurídica de direito público, inclusive paraestatal;
  • não ter vínculo de emprego nem ser administrador de seguradora, cooperativa de seguros, administradora de proteção patrimonial mutualista ou associação ligada a esses grupos.

Se você é servidor público ou empregado de seguradora, resolva essa situação antes do pedido. Os impedimentos valem também para prepostos e para sócios e diretores de corretora pessoa jurídica. Veja detalhes em impedimentos legais do corretor.

Etapa 6: certidão de registro

  • O registro é comprovado por certidão extraída do site da SUSEP (Regulamento nº 02/2026, Anexo 5).
  • Guarde a certidão e confira se a habilitação registrada corresponde às áreas em que você foi aprovado.

Depois do registro: o que muda na sua rotina

  • Comissões só podem ser pagas a corretor habilitado (DL 73/1966, art. 124) que assinou a proposta (Lei 4.594/1964, art. 13).
  • Prêmio recebido do cliente deve ser repassado imediatamente à seguradora (Lei 4.594/1964, art. 15).
  • Documentos confiados a você devem ser entregues em até 5 dias úteis (Lei 15.040/2024, art. 39).
  • Mantenha registro das propostas encaminhadas (Lei 4.594/1964, art. 14).
  • Você responde civilmente por omissão, imperícia ou negligência (DL 73/1966, art. 126) e profissionalmente perante a SUSEP ou a entidade autorreguladora (art. 127).
  • Siga as boas práticas de conduta com o cliente (Res. CNSP 382/2020).
  • Na previdência aberta, o uso de corretor é facultativo, e ao corretor de planos se aplica a regulamentação da profissão de corretor de seguros (LC 109/2001, art. 30).

Prepostos

O corretor pode ter prepostos de livre escolha e designar um deles para substituí-lo em impedimentos ou faltas, com o devido registro (Lei 4.594/1964, art. 12).

Corretora pessoa jurídica

A sociedade deve estar organizada segundo as leis brasileiras, ter sede no país e ter diretores, gerentes ou administradores que atendam aos requisitos do art. 3º (Lei 4.594/1964, art. 3º, § 1º).

Fique de olho: Res. CNSP 493/2026

A Res. CNSP 493/2026 (DOU de 21/07/2026) consolida as regras sobre registro de corretores, condições para sócios e administradores de corretoras, suspensão e cancelamento de registro, entidades autorreguladoras e instituições de ensino. Ela entra em vigor 180 dias após a publicação. Quem estiver se registrando perto dessa data deve conferir no site da SUSEP quais regras se aplicam ao seu pedido.

Resumo em 6 passos

  1. Aprovação (≥ 70%, sem zerar) em Vida e Previdência e em Capitalização.
  2. Resultado final publicado.
  3. Aguardar até 3 dias úteis para a FGV enviar os dados à SUSEP.
  4. Conta gov.br nível Ouro.
  5. Pedido on-line no sistema da SUSEP, com selfie, documento e declarações.
  6. Certidão de registro emitida no site da SUSEP.

Primeiro, a aprovação

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Normas citadas: Lei 4.594/1964 · DL 73/1966 · Res. CNSP 249/2012 · Circular SUSEP 510/2015 · Res. CNSP 493/2026 · LC 109/2001 · LC 213/2025 · Res. CNSP 382/2020 · Lei 15.040/2024