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VP Aprova SUSEPVida e Previdência
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PGBL ou VGBL: guia do corretor para recomendar certo (e acertar na prova)

15/09/2026 · 6 min de leitura

PGBL e VGBL estão entre os temas mais cobrados em Previdência Privada, que vale 20 das 50 questões da prova de Vida e Previdência. Também são a dúvida mais comum dos clientes. A diferença entre os dois não está na rentabilidade nem na carteira de investimentos. Está no tratamento tributário. Este guia mostra a lógica de cada um, com a base legal que a banca costuma explorar.

O que cada um é

  • PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é um plano de previdência complementar aberta, operado por entidade aberta de previdência complementar ou por seguradora autorizada.
  • VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é juridicamente um seguro de vida com cobertura por sobrevivência. É por isso que a Lei 11.053/2004 menciona separadamente os "planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência".

Os dois estão no segmento aberto, regulado pelo CNSP e supervisionado pela SUSEP. Os planos de entidades fechadas (fundos de pensão) ficam com o CNPC e a PREVIC. A LC 109/2001 separa as duas famílias no art. 4º e define no art. 36 que as entidades abertas são sociedades anônimas.

Diferença 1: dedução no imposto de renda

O art. 11 da Lei 9.532/1997 permite deduzir as contribuições a planos de previdência privada pagas pela pessoa física, com duas condições:

  1. o limite é de 12% do total dos rendimentos computados na base de cálculo do imposto na declaração;
  2. o contribuinte precisa contribuir também para o regime geral (INSS) ou para o regime próprio de servidor.

Essa dedução vale para o PGBL. O VGBL não é dedutível.

Há um detalhe prático: as deduções legais só aproveitam a quem declara pelo modelo completo. No modelo simplificado, elas são substituídas pelo desconto simplificado. Um cliente que declara no simplificado não ganha nada com a dedução do PGBL.

Exemplo: renda tributável anual de R$ 120.000, declaração completa e contribuição ao INSS. O limite de dedução é de 12% × R$ 120.000 = R$ 14.400. Aportes acima disso no PGBL não reduzem o imposto daquele ano.

Diferença 2: sobre o que incide o IR no resgate ou no benefício

É aqui que muita gente erra.

PGBL VGBL
Natureza plano de previdência seguro de vida com cobertura por sobrevivência
Dedução de até 12% sim (Lei 9.532/1997, art. 11) não
Base do IR no resgate/benefício valor total (aportes + rendimentos) somente os rendimentos

A Lei 11.053/2004, art. 3º, dá a base para quem não optou pelo regime regressivo: a retenção de 15% incide sobre os valores de resgate, no caso de planos de previdência (inciso I), e sobre os rendimentos, no caso de seguro de vida com cobertura por sobrevivência (inciso II). No regime regressivo, o art. 1º, § 1º, II, faz a mesma distinção para o VGBL: a tributação recai sobre os rendimentos.

A lógica é de compensação. No PGBL, o valor aportado não foi tributado quando entrou, porque foi deduzido, então é tributado inteiro na saída. No VGBL, o aporte já tinha sido tributado na renda do cliente, então só o ganho paga imposto.

Exemplo: aportes de R$ 100.000 e saldo de R$ 150.000 no resgate total.

  • PGBL: o imposto incide sobre R$ 150.000.
  • VGBL: o imposto incide sobre R$ 50.000.

Diferença 3: para quem cada um costuma fazer sentido

Perfil do cliente Tendência
Declara no modelo completo, contribui para o INSS ou regime próprio e ainda não usa os 12% PGBL até o limite
Declara no simplificado, é isento ou já usou os 12% VGBL
Quer aportar acima de 12% da renda tributável PGBL até o limite + VGBL no excedente

Isso é tendência, não regra fixa. O corretor tem dever de informar e deve seguir as boas práticas de conduta com o cliente (Res. CNSP 382/2020). Isso inclui avaliar horizonte de investimento, necessidade de liquidez e objetivos sucessórios.

O que é igual nos dois

Escolha do regime tributário

Nos dois produtos, o participante escolhe entre o regime progressivo (tabela do IR, com antecipação de 15% no resgate e ajuste na declaração) e o regressivo (alíquotas de 35% a 10% conforme o prazo de acumulação, com IR definitivo). Desde a Lei 14.803/2024, essa opção pode ser feita até a obtenção do benefício ou a requisição do primeiro resgate e é irretratável (Lei 11.053/2004, art. 1º, § 6º). Antes, a escolha precisava ser feita na contratação. Veja os detalhes no artigo sobre a tabela regressiva.

Portabilidade e resgate

A LC 109/2001, art. 27, assegura o direito à portabilidade e ao resgate, total ou parcial, observadas as regras do órgão regulador. A portabilidade não caracteriza resgate, e por isso não gera imposto. Pela Lei 11.053/2004, art. 1º, § 4º, quem está no regime regressivo leva o prazo de acumulação para o plano receptor.

Proteção do consumidor

A Súmula 563/STJ diz que o CDC se aplica às entidades abertas de previdência complementar, e não aos contratos com entidades fechadas. Isso inclui PGBL e VGBL. Na prova, é comum a alternativa que inverte essa regra.

E na sucessão?

O cliente costuma perguntar se PGBL e VGBL "entram no inventário". Aqui é preciso cuidado. A Lei 15.040/2024, art. 116, diz que o capital segurado devido por morte não é herança. O parágrafo único equipara ao seguro de vida a garantia de risco de morte do participante em planos de previdência complementar. Ou seja, a lei trata expressamente da cobertura de risco. O saldo acumulado em plano de previdência ainda gera discussões nos tribunais e na cobrança de ITCMD pelos estados. Não prometa ao cliente o que a lei não diz com todas as letras.

Pegadinhas de prova

Pegadinha O correto
"O VGBL permite deduzir até 12% da renda bruta" A dedução é do PGBL (Lei 9.532/1997, art. 11)
"No PGBL, o IR incide só sobre os rendimentos" No PGBL, incide sobre o valor total resgatado
"A dedução do PGBL não exige contribuição ao INSS ou regime próprio" Exige (art. 11 da Lei 9.532/1997)
"O regime tributário deve ser escolhido na contratação" Pode ser escolhido até o benefício ou o primeiro resgate (Lei 14.803/2024)
"PGBL e VGBL são supervisionados pela PREVIC" Segmento aberto: SUSEP
"Portabilidade é resgate e gera IR" Portabilidade não caracteriza resgate (LC 109/2001, art. 27, § 1º)
"O CDC não se aplica a nenhum plano de previdência" Aplica-se às entidades abertas (Súmula 563/STJ)

Treine com questões comentadas

PGBL e VGBL aparecem em várias formas na prova: minicaso, cálculo simples e "assinale a incorreta". No simulado grátis, cada questão vem com a explicação e a norma que a fundamenta.

Normas citadas: Lei 9.532/1997 · Lei 11.053/2004 · Lei 14.803/2024 · LC 109/2001 · Súmula 563/STJ · Lei 15.040/2024 · Res. CNSP 382/2020